"Para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um estabelecimento onde as pessoas vão para beber, dançar e "manter relação sexual mediante pagamento" não pode ser considerado casa de prostituição.[...] Em seu depoimento, Cleusa alegou que apenas alugava os quartos de seu estabelecimento, o que, segundo entendimento do tribunal, não caracteriza figura típica descrita no artigo 229 que “exige a exploração de um imóvel com destinação exclusiva à prostituição”. (Última instância - UOL)
Se um puteiro não é um puteiro, o que é então????
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